V2 - 08/07/2020 O presente mandato de faturação é celebrado entre: A SPDAD - Sociedade Portuguesa de Distribuição de Artigos de Desporto, Unipessoal, Lda., matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Amadora sob o número 503 074 506 e com sede na Estrada do Monte da Cabreira, n. 1 e 1A, 2610-017 Amadora, doravante a Sociedade; ; e O profissional de desporto, Utilizador do sítio da Internet https://desporto.decathlon.pt : , nascido(a) em , registado com o nome . Adiante as Partes Preâmbulo Para simplificar, tanto para os Organizadores como para os «Utilizadores», a faturação no âmbito das atividades pagas efetuadas através do Site, a Decathlon Sociedade propõe criar e emitir as faturas de prestação de serviços em nome e por conta dos Organizadores. Para esse efeito, as Partes concordaram na celebração do presente Mandato, nos termos do qual o Organizador aceita confiar à Sociedade, nos termos das regras aplicáveis, a criação e a emissão de quaisquer faturas de prestação de serviços aos Utilizadores. - Definições Com exceção dos termos expressamente definidos abaixo, os termos com a letra inicial maiúscula têm o sentido que lhes foi atribuído nas Condições Gerais de Utilização e de Venda da Sociedade, previamente aceites pelo Organizador. Fatura: refere-se à fatura do Organizador relativa a uma atividade desportiva realizada por um ou vários «Utilizadores» através do Site. Mandante: refere-se a qualquer Organizador que tenha aceitado as Condições Gerais do Site. Mandatário: designa a Sociedade. - Objeto do Mandato O Mandante confia ao Mandatário o mandato, que o aceita, de criar em seu nome e por sua conta, todas as Faturas originais, iniciais e/ou retificativas, relativas às Ações realizadas pelo Mandante por intermédio do Sítio para os utilizadores (desportistas). O presente Mandato obedece à legislação em vigor, designadamente às disposições do artigo 1157.º .º do Código Civil - Vigência do Mandato O Mandato entra em vigor na data da sua aceitação pelo Organizador. É celebrado por uma duração indeterminada. Durante a vigência do Mandato, o Mandante não poderá abordar outro mandatário para a execução da mesma operação referente a prestações de serviços realizados através do Site. O Mandante pode revogar o mandato a todo o tempo, independentemente de motivo específico, por carta registada com aviso de receção dirigida ao Mandatário. A este respeito, recorde-se que a celebração do presente Mandato constitui uma condição de utilização do Sítio. Consequentemente, a sua revogação implica o encerramento da conta do Organizador. O Mandato será revogado nos seguintes casos: Inatividade no Site durante 5 anos, sem que o Mandatário seja obrigado a informar previamente o Mandante; Comportamento proscrito no Site após informação por parte do Mandatário; Pedido para deixar o Site após informação por parte do Mandante Estas revogações serão efetuadas de pleno direito sem qualquer indemnização para as Partes Do mesmo modo, o encerramento da conta do Organizador, por qualquer razão, implica a revogação do presente Mandato. - Comissão e Taxas Será devida uma comissão pelo Organizador à Sociedade pela utilização do Serviço fornecido pelo Site. Esta comissão será igual a 10% da remuneração recebida pelo Organizador pelas atividades que tenha realizado através do Site. Para as atividades pagas, serão devidas taxas de serviço a cargo do organizador aquando das reservas de atividades no site, atualizadas à data do ato da reserva. - Obrigações do Mandatário O Mandatário compromete-se a criar as Faturas em nome e por conta do Mandante em conformidade com as informações fornecidas pelo último. As Faturas serão emitidas logo que a atividade seja paga pelo Utilizador no Site. As Faturas serão enviadas ao Organizador Pela Decathlon Portugal (SPDAD, Unipessoal Lda.) , para o endereço de e-mail fornecido pelo Organizador, Por Stripe, no seu painel de controlo; O Mandatário fornece ainda simultaneamente ao Mandante uma cópia de todas as Faturas que emita em seu nome e por sua conta. As Faturas referidas são-lhe enviadas por e-mail para o endereço fornecido pelo Organizador. O Mandatário compromete-se a que as Faturas incluam a menção «Faturado por [nome da Sociedade] em nome e por conta de [nome/firma do profissional]». No caso de o Mandante solicitar a retificação de uma Fatura, o Mandatário compromete-se a emitir uma Fatura retificativa no mais curto prazo. Relativamente à numeração das Faturas, o Mandatário utilizará uma sequência de numeração cronológica e contínua distinta para cada Mandante ou a numeração que o Mandante lhe indique para que as Faturas se insiram na sequência por ele utilizada no âmbito das Faturas emitidas pelo próprio. - Obrigações do Mandante O Mandante reconhece ser totalmente responsável pelas suas obrigações legais e fiscais em termos de faturação a título das Faturas originais iniciais e/ou retificativas emitidas em seu nome e por sua conta pelo Mandatário, nomeadamente no que respeita às suas obrigações de declarações e de pagamentos em sede de IVA. Nomeadamente, o Mandante é o único responsável por determinar as regras aplicáveis à faturação e por transmitir as informações necessárias ao Mandatário, incluindo, mas não se limitando, no que diz respeito ao IVA aplicável, para que possa emitir Faturas em conformidade com a regulamentação, tais regras dependendo, nomeadamente, do local onde é efetuada a prestação de serviços. De igual modo, o Mandante mantém-se como sujeito passivo do IVA devido, quando aplicável. Além disso, o Mandante compromete-se expressamente a: comunicar ao Mandatário a lista completa dos dados que devem constar das Faturas nos termos exigidos pela regulamentação aplicável em vigor; pagar à Autoridade Tributária o imposto mencionado nas Faturas emitidas em seu nome e por sua conta; reclamar imediatamente o duplicado da Fatura caso este não tenha sido disponibilizado pelo Mandatário nos prazos e termos especificados no presente Mandato; comunicar qualquer alteração às menções respeitantes à identificação da sua empresa. O Mandante dispõe de um prazo de 3 dias para contestar as informações contidas na Fatura emitida em seu nome e por sua conta e para solicitar ao Mandatário a sua retificação. Na falta de contestação no referido prazo, a Fatura é considerada válida pelo Mandante. Artigo VII - Alterações Qualquer aditamento ao presente Mandato deve ser celebrado do mesmo modo por quaisquer pessoas devidamente habilitadas para o efeito pelas partes. Artigo VIII - Direito aplicável e jurisdição competente O presente Mandato é regido pelo direito português . Qualquer conflito relativo à sua formação, celebração, interpretação e/ou execução é da competência exclusiva dos tribunais da área de jurisdição da da Comarca da Amadora. Assinado eletronicamente a: