V2 - 08/07/2020
O presente mandato de faturação é celebrado entre:
A SPDAD - Sociedade Portuguesa de Distribuição de Artigos de Desporto, Unipessoal, Lda., matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Amadora sob o número 503 074 506 e com sede na Estrada do Monte da Cabreira, n. 1 e 1A, 2610-017 Amadora, doravante a Sociedade; ;
e
O profissional de desporto, Utilizador do sítio da Internet https://desporto.decathlon.pt :
, nascido(a) em , registado com o nome .
Adiante as Partes
Preâmbulo
Para simplificar, tanto para os Organizadores como para os «Utilizadores», a faturação no âmbito das atividades pagas efetuadas através do Site, a Decathlon Sociedade propõe criar e emitir as faturas de prestação de serviços em nome e por conta dos Organizadores.
Para esse efeito, as Partes concordaram na celebração do presente Mandato, nos termos do qual o Organizador aceita confiar à Sociedade, nos termos das regras aplicáveis, a criação e a emissão de quaisquer faturas de prestação de serviços aos Utilizadores.
- Definições
Com exceção dos termos expressamente definidos abaixo, os termos com a letra inicial maiúscula têm o sentido que lhes foi atribuído nas Condições Gerais de Utilização e de Venda da Sociedade, previamente aceites pelo Organizador.
Fatura: refere-se à fatura do Organizador relativa a uma atividade desportiva realizada por um ou vários «Utilizadores» através do Site.
Mandante: refere-se a qualquer Organizador que tenha aceitado as Condições Gerais do Site.
Mandatário: designa a Sociedade.
- Objeto do Mandato
O Mandante confia ao Mandatário o mandato, que o aceita, de criar em seu nome e por sua conta, todas as Faturas originais, iniciais e/ou retificativas, relativas às Ações realizadas pelo Mandante por intermédio do Sítio para os utilizadores (desportistas).
O presente Mandato obedece à legislação em vigor, designadamente às disposições do artigo 1157.º .º do Código Civil
- Vigência do Mandato
O Mandato entra em vigor na data da sua aceitação pelo Organizador.
É celebrado por uma duração indeterminada.
Durante a vigência do Mandato, o Mandante não poderá abordar outro mandatário para a execução da mesma operação referente a prestações de serviços realizados através do Site.
O Mandante pode revogar o mandato a todo o tempo, independentemente de motivo específico, por carta registada com aviso de receção dirigida ao Mandatário. A este respeito, recorde-se que a celebração do presente Mandato constitui uma condição de utilização do Sítio. Consequentemente, a sua revogação implica o encerramento da conta do Organizador.
O Mandato será revogado nos seguintes casos:
Inatividade no Site durante 5 anos, sem que o Mandatário seja obrigado a informar previamente o Mandante;
Comportamento proscrito no Site após informação por parte do Mandatário;
Pedido para deixar o Site após informação por parte do Mandante
Estas revogações serão efetuadas de pleno direito sem qualquer indemnização para as Partes
Do mesmo modo, o encerramento da conta do Organizador, por qualquer razão, implica a revogação do presente Mandato.
- Comissão e Taxas
Será devida uma comissão pelo Organizador à Sociedade pela utilização do Serviço fornecido pelo Site. Esta comissão será igual a 10% da remuneração recebida pelo Organizador pelas atividades que tenha realizado através do Site.
Para as atividades pagas, serão devidas taxas de serviço a cargo do organizador aquando das reservas de atividades no site, atualizadas à data do ato da reserva.
- Obrigações do Mandatário
O Mandatário compromete-se a criar as Faturas em nome e por conta do Mandante em conformidade com as informações fornecidas pelo último.
As Faturas serão emitidas logo que a atividade seja paga pelo Utilizador no Site.
As Faturas serão enviadas ao Organizador
Pela Decathlon Portugal (SPDAD, Unipessoal Lda.) , para o endereço de e-mail fornecido pelo Organizador,
Por Stripe, no seu painel de controlo;
O Mandatário fornece ainda simultaneamente ao Mandante uma cópia de todas as Faturas que emita em seu nome e por sua conta. As Faturas referidas são-lhe enviadas por e-mail para o endereço fornecido pelo Organizador.
O Mandatário compromete-se a que as Faturas incluam a menção «Faturado por [nome da Sociedade] em nome e por conta de [nome/firma do profissional]».
No caso de o Mandante solicitar a retificação de uma Fatura, o Mandatário compromete-se a emitir uma Fatura retificativa no mais curto prazo.
Relativamente à numeração das Faturas, o Mandatário utilizará uma sequência de numeração cronológica e contínua distinta para cada Mandante ou a numeração que o Mandante lhe indique para que as Faturas se insiram na sequência por ele utilizada no âmbito das Faturas emitidas pelo próprio.
- Obrigações do Mandante
O Mandante reconhece ser totalmente responsável pelas suas obrigações legais e fiscais em termos de faturação a título das Faturas originais iniciais e/ou retificativas emitidas em seu nome e por sua conta pelo Mandatário, nomeadamente no que respeita às suas obrigações de declarações e de pagamentos em sede de IVA.
Nomeadamente, o Mandante é o único responsável por determinar as regras aplicáveis à faturação e por transmitir as informações necessárias ao Mandatário, incluindo, mas não se limitando, no que diz respeito ao IVA aplicável, para que possa emitir Faturas em conformidade com a regulamentação, tais regras dependendo, nomeadamente, do local onde é efetuada a prestação de serviços.
De igual modo, o Mandante mantém-se como sujeito passivo do IVA devido, quando aplicável.
Além disso, o Mandante compromete-se expressamente a:
comunicar ao Mandatário a lista completa dos dados que devem constar das Faturas nos termos exigidos pela regulamentação aplicável em vigor;
pagar à Autoridade Tributária o imposto mencionado nas Faturas emitidas em seu nome e por sua conta;
reclamar imediatamente o duplicado da Fatura caso este não tenha sido disponibilizado pelo Mandatário nos prazos e termos especificados no presente Mandato;
comunicar qualquer alteração às menções respeitantes à identificação da sua empresa.
O Mandante dispõe de um prazo de 3 dias para contestar as informações contidas na Fatura emitida em seu nome e por sua conta e para solicitar ao Mandatário a sua retificação. Na falta de contestação no referido prazo, a Fatura é considerada válida pelo Mandante.
Artigo VII - Alterações
Qualquer aditamento ao presente Mandato deve ser celebrado do mesmo modo por quaisquer pessoas devidamente habilitadas para o efeito pelas partes.
Artigo VIII - Direito aplicável e jurisdição competente
O presente Mandato é regido pelo direito português . Qualquer conflito relativo à sua formação, celebração, interpretação e/ou execução é da competência exclusiva dos tribunais da área de jurisdição da da Comarca da Amadora.
Assinado eletronicamente a: